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Glossário

PSD2

O que é a PSD2?

A PSD2 ou Payment Service Directive 2 é a mais recente regulamentação europeia que abrange os serviços de pagamento, afetando tanto os pagamentos online como com cartão ou dispositivos móveis. Uma normativa que entrou em vigor no passado 1 de janeiro de 2021 e que trouxe grandes mudanças para utilizadores e comércios que tiveram de se adaptar. Trata-se da segunda Diretiva Europeia de Serviços de Pagamento, criada com o objetivo de aumentar a segurança dos pagamentos em todo o território europeu e aumentar a proteção dos utilizadores contra fraudes, uma vez que a primeira diretiva, criada em 2007, tinha ficado obsoleta e não regulamentava diferentes áreas da economia digital. Esta nova normativa adapta-se às mudanças tecnológicas dos últimos anos, bem como às novas tendências que surgiram no que diz respeito às formas de pagamento.

Mais segurança para as transações online

Entre as medidas de segurança que esta nova normativa aplica, destaca-se a obrigatoriedade de que os sistemas de pagamento verifiquem a identidade do utilizador através de pelo menos 2 elementos de Autenticação Reforçada do Cliente (SCA):
  1. Algo que o utilizador possui (como, por exemplo, o seu próprio telemóvel)
  2. Algo que o utilizador conhece (como um PIN ou uma palavra-passe)
  3. Algo inerente ao utilizador (como a sua impressão digital ou o reconhecimento facial)
Estes fatores de autenticação serão solicitados sempre que se realize uma compra num comércio eletrónico situado dentro da União Europeia ou quando se introduzam os dados para uma futura compra, por exemplo, numa subscrição online onde o pagamento será realizado após um período de teste.

Novos atores no ecossistema de pagamentos

Além disso, a nova diretiva europeia introduz outras modificações no que diz respeito à inclusão de novos atores no panorama de pagamentos, como os Third Party Providers (TPP), para que também possam intervir nos pagamentos, sempre que o cliente o solicite, dando assim origem ao open banking. Até a entrada em vigor desta normativa, os TPPs enfrentavam muitas dificuldades para poder oferecer as suas soluções. Ao eliminar estas barreiras e com a entrada desses novos agentes em jogo, espera-se alcançar uma maior concorrência e melhores serviços para os utilizadores. Entretanto, os TPPs deverão cumprir as mesmas regras que os fornecedores de serviços de pagamento tradicionais para garantir a total segurança dos clientes. Com estes avanços, são regulamentadas duas figuras importantes:
  1. Agregadores de Contas (AISP): Permitem aceder, sempre com a prévia autorização do cliente, às suas contas de diferentes bancos, visualizar os seus movimentos e mostrar essa informação.
  2. Iniciadores de Pagamentos (PISP): Permitem realizar um pagamento da conta do consumidor para a conta do comércio.